I. Informações gerais
- As nossas condições de compra, cuja versão mais recente válida pode ser consultada em www.hazet.de, são válidas exclusivamente; não reconhecemos condições contrárias ou divergentes das nossas condições de compra, a menos que tenhamos expressamente concordado com a sua validade por escrito.
- As nossas condições de compra são válidas mesmo se aceitarmos incondicionalmente a entrega do fornecedor conscientes de condições do mesmo contrárias ou divergentes das nossas condições de compra. Ao executar a encomenda o fornecedor aceita as nossas condições de compra. Qualquer alteração das nossas condições contidas em uma confirmação de encomenda será considerada por nós como uma rejeição da nossa encomenda. No entanto, se a entrega/o serviço ocorrer isso será considerado como aceitação das condições de compra, com base no exposto.
- Não foram efetuados quaisquer acordos verbais colaterais. A alteração ou o aditamento aos contratos celebrados entre nós e o fornecedor deve ser reduzidos a escrito. A forma escrita prevista nas presentes condições de compra é igualmente salvaguardada pela forma textual.
- As nossas condições de compra aplicam-se exclusivamente em transações comerciais com empresários, na aceção do artigo 14º do BGB (Código Civil alemão), pessoas coletivas de direito público ou um património autónomo de direito público.
III. Encomenda
- As encomendas, os contratos de fornecimento e as solicitações de remessa, assim como as suas alterações, devem ser reduzidos escrito para serem considerados válidos. É permitida uma encomenda via intercâmbio eletrónico de dados (EDI).
- Se a aceitação da encomenda efetuada por escrito ou via EDI não for rececionada no prazo de 8 dias, reservamo-nos o direito de cancelar a encomenda, sem quaisquer custos.
- Desde que o fornecedor não tenha cumprido integralmente com as suas obrigações, podemos, nos limites do razoável, exigir mudanças de encomenda no que se refere ao projeto, execução ou prazo de entrega. Ao mesmo tempo devem ser estabelecidas as implicações (por ex., custos adicionais ou reduzidos, datas de entrega) por mútuo acordo.
- O fornecedor tem que basicamente atuar autonomamente e deve subcontratar somente após aprovação concedida por nós por escrito.
- Se solicitarmos amostras iniciais/amostras de tipo, o fornecedor só poderá iniciar a produção do item de fornecimento mediante o recebimento de uma correspondente autorização por escrito da nossa parte. A conceção das amostras iniciais/amostras de tipo, incluindo relatório das amostras iniciais, é isenta de custos, salvo acordo em contrário.
- Se o fornecedor cancelar os seus pagamentos, forem devolvidos cheques ou se for aberto um processo de insolvência sobre o seu património, poderemos rescindir o contrato sem prejuízo de outros direitos para a parte não cumpridora.
IV. Escopo de fornecimento e serviços
- Se a encomenda incluir pesquisa, construções, desenvolvimentos, projetos ou serviços similares, o fornecedor está obrigado a ceder-nos todos os resultados, em particular desenhos de construção e de produção, assim como documentos, manuais de utilização, etc., e a conceder-nos gratuitamente todos os plenos direitos de utilização destes resultados do seu trabalho. No caso de desenvolvimento de software, o escopo de serviços inclui, em particular, o fornecimento do software em formato de programa de fonte e objeto e a documentação do desenvolvimento e aplicação do programa; isto também se aplica a atualizações subsequentes no âmbito de um contrato de manutenção.
- Apenas podem ser aceites por nós embalagens de cartão com o sistema de reciclagem "RESY". As embalagens de cartão sem a impressão exigida serão devolvidas por conta e risco do fornecedor.
- No caso de utilização de embalagens reutilizáveis, o fornecedor deve disponibilizar a embalagem por empréstimo, pelo que no caso de danos durante o empréstimo responsabilizamo-nos apenas por intenção dolosa e negligência grave. A devolução será efetuada por conta e risco do fornecedor. Se concordarmos excecionalmente com o ónus dos custos de embalagem, estes devem ser calculados ao preço de custo.
- As declarações de fornecedor a longo prazo devem ser disponibilizadas gratuitamente à HAZET mediante solicitação.
V. Datas de entrega, sanções contratuais e transferência de riscos
- As datas acordados são datas de entrada de mercadoria/de conclusão de serviços e devem ser obrigatoriamente respeitadas. O mesmo se aplica a prazos. Serviços/Entregas parciais são permitidos apenas após consentimento escrito prévio da nossa parte.
- Se ocorrer um atraso na entrega pelo fornecedor, temos o direito, a menos que acordado em contrário, de cobrar uma taxa fixa por danos de 0,2% do valor da encomenda por dia, mas no máximo 5% do valor da encomenda, sem prova, a menos que o fornecedor prove que sofremos menos danos no caso individual. A reivindicação de danos adicionais por atraso com base em direitos legais não é afetada. Em particular, temos o direito de exigir uma indemnização em vez do serviço após a expiração infrutífera de uma extensão de prazo razoável fixada por nós. O nosso direito ao fornecimento só está excluído se o fornecedor tiver pago a indemnização.
- Se antes ou depois da data de vencimento o fornecedor tiver dúvidas quanto à capacidade ou aptidão de desempenho, em particular, porque o fornecedor anuncia que não poderá ou não pretenderá prestar o serviço em tempo útil, e tivermos um interesse urgente no esclarecimento, podemos então estabelecer um prazo ao fornecedor, antes ou depois da data de vencimento para o respetivo esclarecimento e, se aplicável, para a demonstração da sua capacidade ou aptidão de desempenho. Após o vencimento sem sucesso do prazo podemos rescindir o contrato em conformidade com o artigo 323º do BGB e/ou, em conformidade com os artigos 280º, 281º do BGB, exigir compensações ao invés da realização do serviço. Sem prejuízo de outros direitos.
- Se o fornecedor proceder à entrega antes da data de entrega acordada, temos o direito de rejeitar ou aceitar a entrega, por decisão própria, e de reter o valor da compra até à data de vencimento acordada.
- No caso de contratos de venda, o risco transita sempre para nós somente após a transferência para o centro de receção designado por nós no âmbito da encomenda; no caso de contratos de serviços, isto ocorre somente após plena aceitação do serviço.
VI. Força maior
- Na eventualidade de eventos fora do nosso controlo (por ex., greves e lock-outs, avarias e atrasos de subfornecedores, assim como quaisquer casos de força maior) estamos dispensados da obrigação de compra durante o período e no âmbito dos eventos, a menos que possamos evitar este incidente com meios razoáveis. Comprometemo-nos a comunicar de imediato ao fornecedor tais circunstâncias. Se tais impedimentos persistirem por um período de tempo prolongado e se se alterar o impacto económico do contrato, de modo que não seria aceitável manter o contrato, cada parte tem o direito de rescindir o contrato, contanto que não seja possível um reajuste por mútuo acordo.
VII. Qualidade, documentação, proteção ambiental
- O fornecedor tem o dever de cumprir as regras de tecnologia reconhecidas, os regulamentos de segurança existentes e os dados técnicos, dimensões, pesos e outras características acordados para os seus serviços e entregas. As produções de acordo com os nossos desenhos ou amostras aprovadas por nós devem cumprir as especificações. Contanto que a encomenda não estipule quaisquer outros requisitos, os serviços e as entregas, em particular em qualidade comercializável, e se existirem normas DIN, VDE, VDI ou nacionais ou europeias equivalentes, devem ser proporcionados em conformidade com estas. Devem ser especificamente proporcionados de modo que cumpram com as disposições legais nos centros de receção indicados por nós para serviços/entregas relacionados com equipamentos técnicos, prevenção de acidentes, proteção do local de trabalho, substâncias perigosas, proteção de emissões, controlo da poluição da água e legislação em matéria de resíduos.
- O fornecedor deve verificar os nossos planos, desenhos e outros dados em relação à execução do serviço ou ao material fornecido por nós quanto à integridade, precisão e adequabilidade para a finalidade prevista. Caso persistam quaisquer dúvidas a este respeito o fornecedor deverá comunicar-nos de imediato por escrito. Caso não o faça, estará também sujeito à obrigação de garantia. As alterações às entregas e aos serviços encomendados requerem sempre o consentimento prévio por escrito do comprador.
- Além disso, nos equipamentos de segurança especialmente identificados, p. ex., com "D", na documentação técnica ou por acordo em separado, o fornecedor deve efetuar registos, em particular, quando e de que modo e por quem os itens de fornecimento foram verificados no que concerne a características que requerem documentação e que resultados foram obtidos dos testes de qualidade exigidos. A documentação da verificação deve ser conservada durante (10) anos e deve ser-nos apresentada sempre que necessário. Os subfornecedores estão sujeitos de igual modo à mesma obrigação, pelo fornecedor, no âmbito das possibilidades legais. Como orientação é feita referência à publicação VDA respeitante a "Manutenção de registos – Diretrizes para documentação e arquivamento de requisitos de qualidade", Frankfurt am Main 1998.
- Informamo-nos mutuamente acerca de possibilidades de uma melhoria da qualidade. Além disso, o fornecedor receberá informações da nossa parte sobre os regulamentos de segurança aplicáveis, mediante solicitação.
VIII. Garantia
- O prazo de controlo e objeção de acordo com o artigo 377º do HGB (Código Comercial alemão) é de 2 semanas a partir da data de entrega no centro de receção comunicado por nós. No que concerne o controlo de defeitos não visíveis, o prazo de objeção será de duas semanas a partir da deteção do defeito. Se for apropriado um prazo mais prolongado em um caso individual, este será aplicado.
- A mercadoria será verificada quanto à sua qualidade e integridade após a receção, na medida em que tal seja razoável e tecnicamente viável para nós. Na ausência de indícios concretos de um defeito, apenas os controlos da condição externa reconhecível a olho nu são considerados razoáveis no contexto da verificação de receção, mas não os controlos do estado interior das mercadorias. No caso de fornecimento de elevadas vendas unitárias ou quantidades basta a verificação de amostras aleatórias para o controlo adequado. Se na verificação de amostras aleatórias for apurado que mais de 5% das amostras aleatórias estão com defeito, temos o direito de, por própria escolha, controlar todas as entregas a expensas do fornecedor ou de invocar os nossos direitos referentes a defeitos para toda a entrega. Sem prejuízo de outros direitos, a nosso favor.
- Mantemos integralmente o direito a alegações legais de defeitos; de qualquer modo temos o direito de exigir ao fornecedor, a nosso critério, a correção do defeito ou a entrega de um novo item. Permanece expressamente reservado o direito a indemnização por danos, em particular a indemnização por danos ao invés do serviço.
- As devoluções de bens contestados são efetuadas a expensas do fornecedor. Uma reposição deve ocorrer sempre com isenção de portes.
- Podemos também exigir do fornecedor uma indemnização pelas despesas relacionadas com um defeito que tenhamos de suportar em relação aos nossos clientes, se o defeito já estava presente quando o risco foi transferido para nós.
- Aplica-se um prazo de prescrição de 36 meses às nossas reclamações por defeitos. O fornecedor cede-nos, em virtude do cumprimento, todas as reivindicações a que tem direito contra os seus subfornecedores, decorrentes e relacionadas com o fornecimento de mercadorias com defeito ou que não possuem características garantidas. O fornecedor entregar-nos-á todos os documentos necessários para tais reivindicações.
IX. Preços – Pagamento
- Os preços acordados são preços fixos e são válidos isentos de encargos no local de receção/unidade, incluindo a embalagem, seguro de transporte e quaisquer outros custos adicionais.
- Quaisquer pedidos de aumento de preços por parte do fornecedor devem ser-nos apresentados, por escrito, o mais tardar até 30/06 de cada ano para o respetivo ano subsequente. Os aumentos de preços por parte do fornecedor aplicam-se apenas se forem acordados consensualmente connosco por escrito. As faturas não devem, em caso algum, ser anexadas à remessa, mas devem sim ser enviadas em separado, especificando todos os dados da encomenda, para a nossa sede em Remscheid ou por e-mail para rechnungspruefung@hazet.de, contanto que não tenha sido ainda acordado qualquer procedimento de notas de crédito. As faturas devem incluir as marcações e os números dos pacotes, das caixas, dos caixotes, etc., das vendas unitárias dos itens faturados, que estão listados para cada tipo, assim como o peso bruto e líquido.
- Em princípio, os pagamentos só podem ser efetuados após a receção do bem em conformidade com o contrato e a verificação da receção do bem, assim como após a receção da fatura correta e sujeita a análise. Neste contexto, o fornecedor deve, em particular, cumprir a obrigação prevista no artigo 14º n.º 4 ponto 1 da legislação alemã relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (UstG), segundo a qual as faturas devem especificar o nome completo e o endereço completo do prestador do serviço e do destinatário do serviço (o destinatário do serviço será sempre a HAZET-WERK Hermann Zerver GmbH & Co. KG, Güldenwerther Bahnhofstraße 25 – 29, 42857 Remscheid). As reclamações e atrasos que surjam no decurso da verificação da receção do bem ou da faturação devida resultarão numa extensão correspondente do respetivo prazo de pagamento e não nos impedirão de utilizar a dedução por desconto, de acordo com o ponto 4 abaixo.
- Condições de pagamento, desde que não seja acordado nada diferente: no dia 25 do mês seguinte ao da entrega ./. desconto de 3%, dentro de 60 dias sem dedução.
- Os prazos de pagamento e de desconto contam a partir da receção da fatura, mas não antes da receção da mercadoria ou, no caso de serviços, não antes da sua aceitação e, se documentações, certificados de auditoria (por ex., certificados de fábrica) ou documentos semelhantes fizerem parte do escopo de serviços, não antes de nos terem sido entregues em conformidade com o contrato.
- Não podem ser exigidos juros de mora. A taxa de juros de mora é de 5 pontos percentuais acima da taxa de juros de base. Em qualquer caso, temos o direito de provar que o dano por atraso é inferior ao exigido pelo fornecedor.
- Os adiantamentos e os pagamentos por prestações necessitam de um acordo por escrito em separado, e devem ser previamente assegurados pelo fornecedor através de uma garantia bancária solidária de tempo indeterminado. A garantia deve estar sujeita ao Direito alemão e deve identificar Remscheid como local exclusivo de jurisdição. De resto, aplica-se a regulamentação legal do artigo 239º do BGB (Código Civil alemão).
- Todos os direitos e deveres decorrentes das encomendas, as quais têm como base as nossas Condições gerais de compra, à exceção de créditos pecuniários, não podem ser cedidos ou transferidos pelos fornecedores sem o nosso consentimento prévio por escrito.
X. Direito de retenção / compensação
- O fornecedor só é elegível para uma compensação desde que as suas reclamações sejam incontestáveis ou tenham sido confirmadas legalmente. O mesmo é válido para o direito de retenção e para o direito à recusa de fornecimento de acordo com os artigos 320º e 273º do BGB. O fornecedor só deve exercer tais direitos se os mesmos originarem de uma relação contratual. Numa relação comercial em vigor, cada encomenda individual é válida como um contrato singular.
XI. Responsabilidade pelo produto / isenção
- Se o fornecedor for responsável por um dano no produto, o fornecedor é obrigado a isentar-nos de reclamações, reivindicações e pedidos de indemnização por danos de terceiros na medida em que a causa esteja definida no domínio de controlo e organização do fornecedor e o próprio fornecedor é responsável na relação externa.
- No contexto da responsabilidade de acordo com o número 1 supramencionado, o fornecedor também nos reembolsará pelas despesas razoáveis que efetuarmos em combinação com a implementação de uma recolha do produto. Informaremos o fornecedor sobre a implementação de uma recolha do produto e daremos ao mesmo a oportunidade de se pronunciar. Sem prejuízo de outros direitos legais.
XII. Direitos de proteção de terceiros
- O fornecedor é responsável por garantir que não é infringida qualquer patente ou outro direito de propriedade de terceiros a nível nacional e internacional como resultado da sua entrega e utilização por nós. Fornecemos em todo o mundo. O fornecedor não será responsabilizado desde que os bens fornecidos tenham sido fabricados de acordo com os desenhos, modelos ou com outras descrições semelhantes ou disposições providenciadas por nós, e que este em relação aos produtos produzidos por si não consiga saber que o direito de propriedade de terceiros está a ser infringido.
- A responsabilidade por danos abrange a totalidade das despesas que sejam necessariamente incorridas por nós ou relacionadas com a reivindicação de terceiros.
XIII. Aprovisionamentos de material
- O material/as peças fornecidas são propriedade nossa e devem ser armazenados separadamente pelos fornecedores e usados apenas para as nossas encomendas. A quantidade fornecida tem de ser verificada imediatamente e temos de ser informados imediatamente sobre as discrepâncias. As discrepâncias determinadas posteriormente não serão aceites.
- Se forem enviadas peças de terceiros diretamente para o fornecedor, este tem de realizar a verificação de receção e o controlo de qualidade para nós. No caso de reclamações, o fornecedor tem de notificar de imediato o subcontratante de acordo com os prazos de objeção do artigo 377º do HGB e de nos informar sobre esta questão por escrito.
- O processamento ou a remodelação pelo fornecedor é realizado em nosso nome. Se o item fornecido por nós for processado com outros objetos que não nos pertençam, adquiriremos a propriedade conjunta do novo item proporcionalmente ao valor do nosso item para os outros itens processados no momento do processamento.
- Se o item fornecido por nós for combinado com outros objetos que não nos pertençam, adquiriremos a propriedade conjunta do novo item proporcionalmente ao valor do item por nós fornecido para os outros itens associados no momento da combinação. Se a combinação ocorrer de modo a que o item do fornecedor seja considerado como item principal, está acordado como válido que o fornecedor nos transfira a propriedade conjunta proporcional. O fornecedor reserva a propriedade conjunta para nós. As regulações acima referidas são aplicadas adequadamente caso o fornecedor misture ou combine o item fornecido por nós com outros itens.
- As peças criadas disponibilizadas por ou para nós não podem ser vendidas, penhoradas ou transmitidas de qualquer forma ou usadas por terceiros sem o nosso consentimento.
- O fornecedor deve subscrever um seguro referente ao item sobre o qual temos propriedade exclusiva ou conjunta, incluindo o novo item resultante do processamento contra danos materiais, perda, etc.
- O fornecedor deve, a qualquer momento, durante o horário normal de expediente, permitir uma inspeção das peças processadas ou a processar a realizar por nós mesmos e/ou por autoridades.
XIV. Meios de produção
- Os meios de produção como modelos, amostras, matrizes, ferramentas, moldes, desenhos, folhas de normalizações e outros aspetos afins, disponibilizados por nós ao fornecedor ou que foram produzidos pelo fornecedor de acordo com as nossas indicações, são nossa propriedade e devem ser claramente identificados como tal. Os meios de produção supramencionados não podem ser vendidos, penhorados ou transmitidos de qualquer forma ou usados por terceiros sem o nosso consentimento. O mesmo se aplica aos objetos produzidos com recurso a estes meios de produção; estes só podem ser fornecidos a nós, a menos que tenhamos concordado por escrito com qualquer outro uso. O fornecedor compromete-se a subscrever um seguro referente a objetos em nossa propriedade contra danos patrimoniais, perda, etc. Os subfornecedores devem assumir tal compromisso em conformidade.
- Após o processamento das nossas encomendas ou após processamento de um pedido nosso, nos quais disponibilizamos ao fornecedor meios de produção ou os mesmos foram produzidos por nossa conta, estes devem ser-nos devolvidos sem um pedido específico.
- Os objetos que tivermos concebido ou desenvolvido em cooperação com o fornecedor devem ser fornecidos apenas a nós.
- O fornecedor concede-nos gratuitamente todos os direitos de utilização relativos aos resultados do seu trabalho com os meios de produção fornecidos por nós.
XV. Marcas da empresa e marcas
- As nossas empresas, assim como marcas e números de peça devem ser afixados na mercadoria encomendada por nós, se tal tiver sido especificado nos nossos desenhos ou se tivermos dado instrução nesse sentido.
- Os itens identificados deste modo devem, salvo acordo em contrário, ser entregues apenas a nós.
- Os bens devolvidos, objeto de contestação, marcados com a marca da nossa empresa e marcas, devem ser inutilizados, mediante justificação, por via de um procedimento previamente acordado connosco.
XVI. Confidencialidade/Publicidade
- O fornecedor está obrigado a tratar todas as especificações comerciais e técnicas, que não sejam de domínio público, como segredo comercial e também a não as utilizar ele próprio. Este dever continua a aplicar-se mesmo após o término da relação contratual.
- O fornecedor somente poderá anunciar a sua relação comercial com a nossa empresa após nosso consentimento prévio por escrito. Isto aplica-se independentemente de a publicidade se referir explicitamente a nós ou apenas ao objeto do contrato, ou seja, para a publicidade com os nossos produtos e marca, a exposição dos nossos produtos e também a utilização dos nossos produtos e do nosso nome em documentos de venda, como brochuras, panfletos, catálogos.
XVII. Qualidade / Ambiente / Cadeia de fornecimento
- O fornecedor deve estabelecer e manter um sistema documentado de garantia de qualidade e de gestão ambiental que seja adequado em termos de tipo e âmbito e que corresponda ao nível tecnológico mais avançado. Deve criar registos, em especial das suas inspeções de qualidade, e disponibilizá-los ao comprador, mediante pedido deste. O fornecedor consente auditorias de qualidade/ambientais para avaliação da eficácia do seu sistema de garantia de qualidade e de gestão ambiental pelo comprador ou por um agente autorizado pelo comprador.
- O fornecedor compromete-se a respeitar as disposições legais da lei relativa ao dever de diligência na cadeia de abastecimento. Neste âmbito, deve cumprir todas as disposições legais sobre o respeito pelos direitos humanos, o cumprimento das normas laborais aplicáveis e a proibição da discriminação, bem como do trabalho forçado e infantil no fabrico e fornecimento de produtos, assim como na prestação de serviços. Também promoverá e exigirá o cumprimento destas obrigações aos seus fornecedores, da melhor forma possível. O mesmo se aplica se o fornecedor não estiver sujeito ao âmbito de aplicação direta das disposições aplicáveis.
XVIII. Qualidade de originário / Sanções / REACH / RoHS / CBAM
- Se o fornecedor apresentar declarações relativas à qualidade de originário preferencial ou não preferencial das mercadorias vendidas, é obrigado a permitir o controlo da prova de origem pela administração aduaneira e a fornecer as informações necessárias para o efeito, bem como a apresentar as confirmações necessárias. Se a origem declarada não for reconhecida pela autoridade competente em resultado de certificados errôneos ou da falta de opções de verificação, o fornecedor está obrigado a compensar os danos daí resultantes, a menos que não seja responsável por essas consequências.
- O fornecedor compromete-se a garantir que as mercadorias por ele fornecidas (incluindo as matérias-primas, os materiais (de produção), os produtos (do fornecedor) ou outros itens necessários e/ou utilizados para cumprir as obrigações) e/ou os serviços (incluindo o transporte e o processo de entrega) não estão sujeitos a quaisquer restrições no âmbito do comércio internacional, sanções económicas, financeiras ou outras sanções impostas pelas Nações Unidas, pela UE, pela República Federal da Alemanha ou pelos Estados Unidos da América. Neste sentido, o fornecedor compromete-se a respeitar os regimes de sanções, independentemente de estes lhe serem aplicáveis.
- O fornecedor deve cumprir as disposições e medidas resultantes do Regulamento REACH para todas as substâncias, preparações e produtos que nos são entregues/fornecidos.
- O fornecedor deve garantir que as mercadorias a fornecer cumprem integralmente os requisitos da Diretiva 2011/65/UE ("RoHS") na versão atualmente em vigor
- O fornecedor compromete-se a facultar-nos as informações necessárias que nós ou os nossos clientes necessitem para a participação no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço da UE, nos termos do Regulamento (UE) 2023/956 ("CBAM"), e para o exercício dos direitos e obrigações a este respeito, em especial informações sobre as emissões diretas libertadas na produção de bens, informações sobre as emissões indiretas resultantes da produção de eletricidade consumida durante a produção de bens e informações sobre o preço de CO2 pago no país de origem pelas emissões especificadas ("informações CBAM"). A este respeito, o fornecedor assume plena responsabilidade por garantir que a informação CBAM é completa, exata e objetivamente verificável e que é determinada e documentada do modo prescrito pela UE. Em caso de violação destas obrigações, incluindo a falta de verificabilidade da informação CBAM transmitida, o fornecedor será obrigado a indemnizar a nós ou aos nossos clientes por quaisquer custos adicionais e danos daí resultantes e a indemnizar a nós ou aos nossos clientes por quaisquer reclamações de terceiros. Tal não se aplica se o fornecedor ou o seu subfornecedor, cujo comportamento deve ser imputado ao fornecedor, não for responsável pelo incumprimento das obrigações acima mencionadas.
XIX. Disposições finais
- A reserva de propriedade alargada e prorrogada do fornecedor está excluída.
- O local de execução e foro competente para qualquer litígio contratual e não contratual é a nossa sede em Remscheid. Esta jurisdição exclui, em particular, qualquer outra jurisdição que esteja prevista legalmente devido a uma relação pessoal ou factual. O fornecedor também não tem o direito de apresentar uma reconvenção, compensação ou retenção contra nós perante um tribunal que não seja o tribunal exclusivamente competente. Temos, no entanto, o direito de interpor uma ação, em casos isolados, também na sede do fornecedor ou perante outros tribunais competentes nos termos da legislação nacional ou internacional.
- A relação jurídica entre nós e o fornecedor é regida exclusivamente pela Lei da República Federal da Alemanha, com exclusão dos respetivos conflitos de leis internacionais internos e da Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de 11 de abril de 1980 (CSIG).
- Os dados pessoais do fornecedor e dos seus funcionários serão armazenados e processados por nós em conformidade com as disposições do RGPD.
HAZET-WERK Hermann Zerver GmbH & Co. KG
Versão: junho de 2024